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Quinta-feira
Jul302009

Acórdão - Orkut, Danos Morais e Responsabilidade Objetiva

Recentemente, foi julgado o recurso do Google e do indivíduo responsável por ofensas proferidas no Orkut. Em primeiro lugar, importante salientar que a turma manteve o entendimento de que o Google responde de forma objetiva por danos oriundos do Orkut. Em outras palavras, foi reconhecida a existência de relação de consumo entre a empresa e o usuário, na medida que existe remuneração indireta através de anúncios publicitários.

Cabe ressaltar que levantei esta tese mais pelo aspecto acadêmico, considerando que o Google, no caso em análise, efetivamente foi negligente ao não retirar o material ofensivo do ar. Entretanto, seguindo a linha da teoria do risco, mesmo em casos em que a empresa tenha excluído o conteúdo impróprio e/ou banido o ofensor, terá de reparar os danos causados aos usuários.

Neste ponto, fiquei bastante satisfeito com a manutenção do entendimento.

Não obstante, analisando-se o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo monocrático, a turma optou pela sua redução. Nas palavras do presidente, que inclusive confessou ser avesso ao uso de redes sociais, todos os usuários do Orkut e assemelhados devem estar preparados para este tipo de coisa, e  não poderiam sentir-se tão humilhados com este tipo de acontecimento, na medida que são decorrentes do uso deste tipo de serviço.

Com todo respeito ao magistrado, não me parecer razoável assumir que uma campanha difamatória capitaneada por um indivíduo e com participação de mais de 15 pessoas seja um acontecimento esperado por bons usuários de redes sociais. Considerando que o juiz declarou ser avesso ao uso deste tipo de serviço, me pareceu que sua decisão refletiu muito mais sua opinião pessoal e preconceitos do que a efetiva análise da realidade fática.

Tal como um transeunte não espera se deparar com suas fotos pessoais estampadas em residências alheias, sendo alvo de chacotas, xingamentos e gozações, um usuário de rede social não poderia esperar ou considerar usual que tal situação ocorre em ambiente virtual. Da mesma forma que existe o bullying, também existe o cyberbullying e um não pode ser classificado como menos ofensivo apenas por ter ocorrido na internet e não em uma escola ou ambiente de trabalho.

De qualquer forma, o valor arbitrado para a indenização pelo Google e pelo indivíduo responsável pelo cyberbullying, ficou em um patamar bastante satisfatório, sendo que você poderá ter acesso a esta tese vencedora através deste link ou da opção Publicações/Modelos de Petição.

 

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